termoRC Advogados Associados informa que, em 21.03.2014, foi publicada a Portaria IEF n° 24, de 19.03.2014, que revogou a Portaria IEF nº 11, de 24.02.2013 e instituiu novo modelo do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA, a ser adotado pelos servidores do Instituto Estadual de Florestas – IEF no âmbito de suas competências.

Dentre as alterações do novo diploma, importante destacar a ampliação do prazo máximo para que seja firmado Termo de Compromisso específico junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO, com o objetivo de repassar ao referido órgão a quantia avençada caso a(s) unidade(s) de conservação beneficiada(s) sejam federais. O prazo, que era de 30 (trinta), passou para 120 (cento e vinte) dias, contados da data de assinatura do Termo com o IEF.

Tendo em vista que o cumprimento do referido prazo é de responsabilidade do empreendedor, eventual atraso será passível de penalidade, nos termos da cláusula sexta do Termo de Compromisso, que prevê a cobrança da obrigação acrescida de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da aplicação das demais ações administrativas cabíveis.

Para ter acesso à íntegra da Portaria do IEF n° 24, bem como ao modelo do TCCA, clique em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/116728

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